Crédito Habitação

Solução de crédito hipotecário para aquisição, construção ou reabilitação de habitação, com condições alinhadas com o mercado português e acompanhamento dedicado.

Crédito Habitação

O crédito para a sua casa, com acompanhamento em cada etapa

O crédito habitação da Lusovia permite-lhe adquirir, construir ou reabilitar a sua habitação — própria permanente, secundária ou para arrendamento — com condições alinhadas com o mercado português e um processo acompanhado em todas as etapas. Este produto é concedido com garantia hipotecária sobre o imóvel financiado.

  • Aquisição, construção ou reabilitação Habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento
  • Prazos alinhados com o mercado hipotecário Até 40 anos em determinadas condições legais
  • Garantia hipotecária Conforme o regime legal aplicável (DL 74-A/2017)

TAEG indicativa a partir de 4,1%. O TAEG aplicável depende do montante, prazo, tipo de taxa (fixa, variável ou mista), perfil do proponente e condições contratuais. Simulação indicativa — não constitui oferta de crédito.

Exemplo representativo

  • Montante150 000 €
  • Prazo360 meses
  • TAN3%
  • TAEG4,1%
  • Prestação mensal≈ 632,41 €
  • Total a pagar≈ 227 667,60 €

Exemplo meramente ilustrativo, conforme legislação aplicável. As condições definitivas são comunicadas na Ficha de Informação Normalizada (FIN) antes da celebração do contrato.

Simule em segundos

Obtenha uma estimativa indicativa da prestação mensal sem compromisso.

Simular Crédito Solicitar um Crédito

Em que consiste o crédito habitação?

O crédito habitação é uma modalidade de crédito concedida a particulares para aquisição, construção ou reabilitação de habitação. É garantido por hipoteca sobre o imóvel financiado e está sujeito ao regime legal aplicável em Portugal — designadamente o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e demais legislação complementar.

Este tipo de crédito pode assumir diferentes formas em função do tipo de taxa:

  • Taxa fixa — a prestação mantém-se constante durante todo o prazo acordado.
  • Taxa variável — indexada a um indexante (por exemplo, Euribor) e a um spread contratado.
  • Taxa mista — período inicial a taxa fixa, seguido de período a taxa variável.

A informação pré-contratual obrigatória é disponibilizada através da Ficha de Informação Normalizada (FIN), antes da celebração de qualquer contrato.

Características principais

  • Aquisição, construção ou reabilitação Habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
  • Prazos alinhados com o mercado hipotecário Até 40 anos em determinadas condições legais.
  • Taxa fixa, variável ou mista Escolha em função do seu perfil e objetivos.
  • Garantia hipotecária Conforme o regime legal aplicável (DL 74-A/2017).
  • Ficha de Informação Normalizada (FIN) Informação pré-contratual obrigatória antes da contratação.
  • Acompanhamento dedicado Equipa portuguesa em todas as etapas do processo.

Condições gerais

A concessão de crédito habitação está sujeita a análise individual do pedido, à avaliação do imóvel a financiar e à verificação da capacidade financeira do proponente. As condições definitivas — incluindo TAN, TAEG, montante, prazo, tipo de taxa, comissões e demais encargos — são comunicadas na Ficha de Informação Normalizada (FIN), antes da celebração do contrato.

De acordo com as recomendações macroprudenciais aplicáveis em Portugal, a taxa de esforço do proponente deve situar-se, regra geral, em valores que permitam assegurar o cumprimento das responsabilidades assumidas. A análise final é sempre individual e tem em conta o conjunto das responsabilidades financeiras do agregado.

Requisitos de acesso

  • Pessoa singular, maior de 18 anos
  • Residente em Portugal
  • Titular de conta bancária em seu nome
  • Apresentação do imóvel a financiar e respetiva documentação
  • Capacidade financeira adequada ao crédito pretendido

Documentação necessária

A documentação exata é indicada durante o processo e pode variar em função do perfil do proponente e do imóvel. Para além da documentação pessoal habitual, são tipicamente solicitados:

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou equivalente)
  • Comprovativo de morada recente
  • Comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento, declaração de IRS ou equivalente)
  • Comprovativo de IBAN
  • Caderneta predial urbana do imóvel
  • Certidão permanente do registo predial
  • Certificado energético
  • Documentação adicional conforme o tipo de operação (contrato-promessa, licença de utilização, projeto, etc.)

Como funciona o processo

1
Simule

Obtenha uma estimativa indicativa da prestação mensal com base no montante, prazo e tipo de taxa pretendidos.

2
Solicite

Submeta o pedido com os seus dados e a informação do imóvel. O processo é simples, seguro e acompanhado.

3
Análise e avaliação

O pedido é avaliado e o imóvel é objeto de avaliação, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.

4
Ficha de Informação Normalizada (FIN)

Recebe a FIN com a TAEG, TAN e demais condições antes de qualquer decisão.

5
Decisão

Só depois de analisar a FIN decide se avança com a contratação.

Nota importante: todas as simulações e exemplos apresentados nesta página têm carácter indicativo e não constituem oferta de crédito. O crédito habitação está sujeito a um regime legal específico (DL 74-A/2017) e a informação pré-contratual obrigatória é disponibilizada através da Ficha de Informação Normalizada (FIN) antes da celebração do contrato.

Perguntas frequentes sobre crédito habitação

Posso financiar a totalidade do valor do imóvel?

Regra geral, o crédito habitação não financia a totalidade do valor do imóvel. Existe um valor máximo de financiamento (loan-to-value), variável em função do tipo de habitação e das regras aplicáveis. A percentagem exata é comunicada na Ficha de Informação Normalizada.

O que é a Ficha de Informação Normalizada (FIN)?

A FIN é o documento legalmente previsto que contém toda a informação pré-contratual obrigatória: condições financeiras, TAEG, TAN, encargos, seguros exigidos e demais elementos relevantes. É disponibilizada antes da celebração do contrato, permitindo uma decisão informada.

São exigidos seguros?

Nos contratos de crédito habitação, podem ser exigidos seguros como o seguro de vida e o seguro multirriscos, nos termos contratuais aplicáveis. A informação sobre os seguros exigidos consta na FIN.

Posso amortizar antecipadamente o crédito?

Sim. Nos contratos abrangidos pela legislação aplicável, o consumidor tem direito à amortização antecipada, nos termos legalmente previstos, incluindo as regras aplicáveis à comissão de reembolso antecipado.

Quanto tempo demora o processo?

O prazo depende da natureza da operação, da documentação entregue e da avaliação do imóvel. Após a receção completa dos elementos necessários, a Lusovia comunica ao proponente uma estimativa do prazo de decisão.

Pronto para avançar com o crédito habitação?

Simule em segundos ou submeta já o seu pedido. A Lusovia acompanha-o em todas as etapas, com transparência e informação clara.

Tem dúvidas sobre o crédito habitação?

A nossa equipa está disponível para esclarecer qualquer questão e acompanhar o seu pedido em todas as etapas.