Crédito Habitação
Solução de crédito hipotecário para aquisição, construção ou reabilitação de habitação, com condições alinhadas com o mercado português e acompanhamento dedicado.
O crédito para a sua casa, com acompanhamento em cada etapa
O crédito habitação da Lusovia permite-lhe adquirir, construir ou reabilitar a sua habitação — própria permanente, secundária ou para arrendamento — com condições alinhadas com o mercado português e um processo acompanhado em todas as etapas. Este produto é concedido com garantia hipotecária sobre o imóvel financiado.
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Aquisição, construção ou reabilitação Habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento
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Prazos alinhados com o mercado hipotecário Até 40 anos em determinadas condições legais
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Garantia hipotecária Conforme o regime legal aplicável (DL 74-A/2017)
TAEG indicativa a partir de 4,1%. O TAEG aplicável depende do montante, prazo, tipo de taxa (fixa, variável ou mista), perfil do proponente e condições contratuais. Simulação indicativa — não constitui oferta de crédito.
Exemplo representativo
- Montante150 000 €
- Prazo360 meses
- TAN3%
- TAEG4,1%
- Prestação mensal≈ 632,41 €
- Total a pagar≈ 227 667,60 €
Exemplo meramente ilustrativo, conforme legislação aplicável. As condições definitivas são comunicadas na Ficha de Informação Normalizada (FIN) antes da celebração do contrato.
Em que consiste o crédito habitação?
O crédito habitação é uma modalidade de crédito concedida a particulares para aquisição, construção ou reabilitação de habitação. É garantido por hipoteca sobre o imóvel financiado e está sujeito ao regime legal aplicável em Portugal — designadamente o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e demais legislação complementar.
Este tipo de crédito pode assumir diferentes formas em função do tipo de taxa:
- Taxa fixa — a prestação mantém-se constante durante todo o prazo acordado.
- Taxa variável — indexada a um indexante (por exemplo, Euribor) e a um spread contratado.
- Taxa mista — período inicial a taxa fixa, seguido de período a taxa variável.
A informação pré-contratual obrigatória é disponibilizada através da Ficha de Informação Normalizada (FIN), antes da celebração de qualquer contrato.
Características principais
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Aquisição, construção ou reabilitação Habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
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Prazos alinhados com o mercado hipotecário Até 40 anos em determinadas condições legais.
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Taxa fixa, variável ou mista Escolha em função do seu perfil e objetivos.
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Garantia hipotecária Conforme o regime legal aplicável (DL 74-A/2017).
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Ficha de Informação Normalizada (FIN) Informação pré-contratual obrigatória antes da contratação.
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Acompanhamento dedicado Equipa portuguesa em todas as etapas do processo.
Condições gerais
A concessão de crédito habitação está sujeita a análise individual do pedido, à avaliação do imóvel a financiar e à verificação da capacidade financeira do proponente. As condições definitivas — incluindo TAN, TAEG, montante, prazo, tipo de taxa, comissões e demais encargos — são comunicadas na Ficha de Informação Normalizada (FIN), antes da celebração do contrato.
De acordo com as recomendações macroprudenciais aplicáveis em Portugal, a taxa de esforço do proponente deve situar-se, regra geral, em valores que permitam assegurar o cumprimento das responsabilidades assumidas. A análise final é sempre individual e tem em conta o conjunto das responsabilidades financeiras do agregado.
Requisitos de acesso
- Pessoa singular, maior de 18 anos
- Residente em Portugal
- Titular de conta bancária em seu nome
- Apresentação do imóvel a financiar e respetiva documentação
- Capacidade financeira adequada ao crédito pretendido
Documentação necessária
A documentação exata é indicada durante o processo e pode variar em função do perfil do proponente e do imóvel. Para além da documentação pessoal habitual, são tipicamente solicitados:
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou equivalente)
- Comprovativo de morada recente
- Comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento, declaração de IRS ou equivalente)
- Comprovativo de IBAN
- Caderneta predial urbana do imóvel
- Certidão permanente do registo predial
- Certificado energético
- Documentação adicional conforme o tipo de operação (contrato-promessa, licença de utilização, projeto, etc.)
Como funciona o processo
Obtenha uma estimativa indicativa da prestação mensal com base no montante, prazo e tipo de taxa pretendidos.
Submeta o pedido com os seus dados e a informação do imóvel. O processo é simples, seguro e acompanhado.
O pedido é avaliado e o imóvel é objeto de avaliação, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
Recebe a FIN com a TAEG, TAN e demais condições antes de qualquer decisão.
Só depois de analisar a FIN decide se avança com a contratação.
Nota importante: todas as simulações e exemplos apresentados nesta página têm carácter indicativo e não constituem oferta de crédito. O crédito habitação está sujeito a um regime legal específico (DL 74-A/2017) e a informação pré-contratual obrigatória é disponibilizada através da Ficha de Informação Normalizada (FIN) antes da celebração do contrato.
Perguntas frequentes sobre crédito habitação
Posso financiar a totalidade do valor do imóvel?
Regra geral, o crédito habitação não financia a totalidade do valor do imóvel. Existe um valor máximo de financiamento (loan-to-value), variável em função do tipo de habitação e das regras aplicáveis. A percentagem exata é comunicada na Ficha de Informação Normalizada.
O que é a Ficha de Informação Normalizada (FIN)?
A FIN é o documento legalmente previsto que contém toda a informação pré-contratual obrigatória: condições financeiras, TAEG, TAN, encargos, seguros exigidos e demais elementos relevantes. É disponibilizada antes da celebração do contrato, permitindo uma decisão informada.
São exigidos seguros?
Nos contratos de crédito habitação, podem ser exigidos seguros como o seguro de vida e o seguro multirriscos, nos termos contratuais aplicáveis. A informação sobre os seguros exigidos consta na FIN.
Posso amortizar antecipadamente o crédito?
Sim. Nos contratos abrangidos pela legislação aplicável, o consumidor tem direito à amortização antecipada, nos termos legalmente previstos, incluindo as regras aplicáveis à comissão de reembolso antecipado.
Quanto tempo demora o processo?
O prazo depende da natureza da operação, da documentação entregue e da avaliação do imóvel. Após a receção completa dos elementos necessários, a Lusovia comunica ao proponente uma estimativa do prazo de decisão.
Pronto para avançar com o crédito habitação?
Simule em segundos ou submeta já o seu pedido. A Lusovia acompanha-o em todas as etapas, com transparência e informação clara.
Tem dúvidas sobre o crédito habitação?
A nossa equipa está disponível para esclarecer qualquer questão e acompanhar o seu pedido em todas as etapas.