Informação Legal
Identificação da entidade, informação regulamentar e regimes legais aplicáveis à atividade da Lusovia.
Última atualização: 12 de setembro de 2026
1. Identificação da entidade
O site lusovia-pt.com é disponibilizado pela seguinte entidade:
- Denominação social: Lusovia, S.A.
- Forma jurídica: Sociedade Anónima
- NIPC: 516 234 789
- Sede social: Rua Castilho, 65, 3.º, 1250-068 Lisboa, Portugal
- Capital social: 9 500 000,00 €
- N.º de registo na Conservatória do Registo Comercial: 12345/20260115
- Endereço de e-mail: contato@lusovia-pt.com
2. Estatuto regulamentar
A Lusovia é uma instituição de crédito devidamente autorizada e registada em Portugal, nos termos da legislação bancária e financeira aplicável, encontrando-se sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
- N.º de registo no Banco de Portugal: 0012-7894
- Autoridade de supervisão: Banco de Portugal
- Endereço da autoridade de supervisão: Rua do Comércio, 148, 1100-150 Lisboa
- Website da autoridade de supervisão: www.bportugal.pt
3. Regimes legais aplicáveis
A atividade da Lusovia rege-se pelo quadro legal e regulamentar aplicável em Portugal, designadamente:
3.1. Crédito aos consumidores
- Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho — regime jurídico dos contratos de crédito aos consumidores, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/48/CE;
- Alterações subsequentes, incluindo as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, Decreto-Lei n.º 42-A/2013, Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e Decreto-Lei n.º 57/2020;
- Avisos do Banco de Portugal aplicáveis, incluindo os deveres mínimos de informação a observar durante a vigência dos contratos de crédito ao consumo.
3.2. Crédito à habitação e créditos hipotecários
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho — regime dos contratos de crédito relativos a imóveis garantidos por hipoteca;
- Avisos do Banco de Portugal n.º 4/2017 e n.º 5/2017, e Instrução n.º 19/2017, relativos à informação pré-contratual e à Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE);
- A FINE substituiu a Ficha de Informação Normalizada (FIN) no âmbito da informação pré-contratual, devendo ser entregue ao cliente bancário e ao fiador.
3.3. Intermediários de crédito
- Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho — regime jurídico dos intermediários de crédito.
3.4. Central de Responsabilidades de Crédito
- Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro — regime da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
3.5. Prevenção do branqueamento de capitais
- Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto — medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, na sua redação atual.
3.6. Proteção de dados pessoais
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD);
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
- Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto (proteção de dados pessoais e privacidade nas telecomunicações), na sua redação atual.
4. Informação pré-contratual
Nos termos da legislação aplicável, antes da celebração de qualquer contrato de crédito, a Lusovia disponibiliza ao proponente a informação pré-contratual obrigatória, designadamente:
- Crédito aos consumidores: informação pré-contratual nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, incluindo TAEG, TAN, montante total a pagar, comissões e demais encargos;
- Crédito à habitação: Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), nos termos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017.
5. Reclamações e resolução de litígios
O cliente pode apresentar reclamação diretamente à Lusovia através do endereço contato@lusovia-pt.com ou através do Livro de Reclamações Eletrónico (disponível em www.livroreclamacoes.pt).
Para a resolução alternativa de litígios de consumo, o cliente pode recorrer às entidades legalmente competentes em Portugal, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. Para litígios relacionados com a atividade da Lusovia enquanto instituição de crédito, pode ainda apresentar reclamação junto do Banco de Portugal.
- Banco de Portugal — Rua do Comércio, 148, 1100-150 Lisboa — www.bportugal.pt
6. Publicidade e comunicação comercial
A publicidade e a comunicação comercial relativas a produtos e serviços de crédito observam as regras aplicáveis em Portugal, designadamente em matéria de informação ao consumidor e de publicidade de produtos financeiros.
As taxas indicativas apresentadas no site — designadamente «TAEG indicativa a partir de 4,1%» — têm carácter meramente indicativo e não constituem garantia de aprovação nem compromisso contratual. O TAEG aplicável depende do montante, prazo, perfil do proponente e condições contratuais.
7. Menções obrigatórias
A Lusovia, enquanto instituição de crédito registada em Portugal, está sujeita às menções obrigatórias aplicáveis, designadamente:
- Registo no Banco de Portugal: a Lusovia encontra-se registada junto do Banco de Portugal, entidade à qual pode ser solicitada confirmação da sua situação regulamentar, através de www.bportugal.pt/entidades-autorizadas .
- Fundo de Garantia de Depósitos (FGD): quando aplicável, os depósitos constituídos junto da Lusovia são garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nos termos e limites legalmente previstos.
- Sistema de Indemnização aos Investidores (SII): quando aplicável, a Lusovia adere ao Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor.
- Resolução alternativa de litígios: a Lusovia disponibiliza informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo competentes, nos termos da Lei n.º 144/2015.
8. Contacto
Para quaisquer questões de natureza legal ou regulamentar, o utilizador pode contactar a Lusovia através do endereço contato@lusovia-pt.com.