Crédito Revolving
Uma linha de crédito flexível, com disponibilidade permanente e utilização à medida das suas necessidades.
Flexibilidade financeira, disponível quando precisar
O crédito revolving da Lusovia é uma linha de crédito flexível, associada a cartão ou conta, que lhe permite dispor de um montante pré-aprovado e utilizá-lo conforme as suas necessidades. As quantias utilizadas vão sendo reembolsadas em prestações mensais, ficando novamente disponíveis para utilização.
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Disponibilidade permanente O montante reembolsado volta a ficar disponível
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Utilização flexível Use apenas o que precisa, quando precisa
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Reembolso à medida Prestação mensal calculada sobre o capital utilizado
TAEG indicativa a partir de 14,3%. O TAEG aplicável depende do montante, prazo, perfil do proponente e condições contratuais. Simulação indicativa — não constitui oferta de crédito.
Exemplo representativo
- Plafond5 000 €
- Montante utilizado2 500 €
- TAN13,9%
- TAEG14,3%
- Prestação mensal (2,5% + juros)≈ 82,16 €
Exemplo meramente ilustrativo, conforme legislação aplicável. No crédito revolving, a prestação mensal corresponde, no mínimo, a uma percentagem do capital utilizado, acrescida de juros e encargos, conforme as condições contratuais em vigor.
Em que consiste o crédito revolving?
O crédito revolving é uma modalidade de crédito ao consumo com carácter renovável: o montante que vai sendo reembolsado fica automaticamente disponível para nova utilização, dentro do plafond aprovado. É habitualmente disponibilizado através de cartões de crédito, linhas de crédito associadas a conta ou descobertos autorizados.
Este produto está sujeito ao regime legal aplicável ao crédito ao consumo em Portugal — designadamente o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à regulamentação específica emitida pelo Banco de Portugal —, que estabelece deveres reforçados de informação pré-contratual, regras sobre reembolso mínimo e limites aplicáveis.
Características principais
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Plafond pré-aprovado Montante máximo definido em função do perfil do titular.
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Renovação automática O montante reembolsado volta a ficar disponível.
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Utilização flexível Uso conforme as necessidades, sem justificação prévia.
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Prestação mensal mínima Calculada sobre o capital utilizado, acrescida de juros e encargos.
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Reembolso antecipado possível Nos termos legalmente previstos.
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Informação pré-contratual reforçada Condições, encargos e limites apresentados antes da contratação.
Condições gerais
A concessão de crédito revolving está sujeita a análise individual do pedido e da documentação apresentada. As condições definitivas — incluindo TAN, TAEG, plafond, regras de reembolso mínimo, comissões e demais encargos — são comunicadas na informação pré-contratual obrigatória, antes da celebração do contrato.
Nos termos da regulamentação aplicável, o crédito revolving está sujeito a regras específicas sobre reembolso mínimo e prazos de utilização, que podem variar em função das condições contratuais e das normas em vigor emitidas pelo Banco de Portugal.
Requisitos de acesso
- Pessoa singular, maior de 18 anos
- Residente em Portugal
- Titular de conta bancária em seu nome
- Rendimento regular comprovável
- Capacidade financeira adequada ao crédito pretendido
Documentação necessária
A documentação exata é indicada durante o processo e pode variar em função do perfil do proponente. Habitualmente são solicitados:
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou equivalente)
- Comprovativo de morada recente
- Comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento, declaração de IRS ou equivalente)
- Comprovativo de IBAN
- Documentação adicional conforme o tipo de linha ou cartão
Como funciona o processo
Submeta o pedido com os seus dados. O processo é simples, seguro e acompanhado.
O pedido é avaliado de acordo com os critérios aplicáveis em Portugal.
Recebe a TAEG, TAN, plafond e demais condições antes de qualquer decisão.
Só depois de analisar a informação pré-contratual decide se avança com a contratação.
Após a contratação, utiliza o plafond conforme as suas necessidades, com reembolso em prestações mensais.
Nota importante: o crédito revolving está sujeito a regras específicas de reembolso mínimo e a deveres reforçados de informação pré-contratual. As condições definitivas — incluindo TAN, TAEG, plafond e regras de reembolso — são comunicadas antes da celebração do contrato. Todas as simulações e exemplos apresentados nesta página têm carácter indicativo e não constituem oferta de crédito.
Perguntas frequentes sobre crédito revolving
Qual é a diferença entre crédito pessoal e crédito revolving?
No crédito pessoal, o montante é entregue de uma só vez e reembolsado em prestações fixas até ao final do prazo. No crédito revolving, o plafond é renovável: o montante reembolsado fica novamente disponível para utilização, sendo o reembolso feito em prestações mensais mínimas calculadas sobre o capital utilizado.
Como é calculada a prestação mensal?
A prestação mensal no crédito revolving corresponde, no mínimo, a uma percentagem do capital utilizado, acrescida de juros e encargos, conforme as condições contratuais em vigor. As regras específicas de reembolso mínimo são comunicadas na informação pré-contratual obrigatória.
Posso amortizar antecipadamente o valor utilizado?
Sim. Nos contratos abrangidos pela legislação aplicável, o consumidor tem direito ao reembolso antecipado, nos termos legalmente previstos, incluindo as regras aplicáveis à comissão de reembolso antecipado. Ao amortizar, o montante volta a ficar disponível para utilização, dentro do plafond aprovado.
O plafond é fixo ou pode ser alterado?
O plafond inicial é definido em função do perfil do titular e das condições contratuais. Ao longo da relação contratual, pode ser objeto de revisão, nos termos previstos na informação pré-contratual e na regulamentação aplicável.
O crédito revolving é abrangido pelo regime legal do crédito ao consumo?
Sim. O crédito revolving está sujeito ao regime legal aplicável ao crédito ao consumo em Portugal (DL 133/2009) e à regulamentação específica emitida pelo Banco de Portugal, que estabelece deveres reforçados de informação pré-contratual e regras sobre reembolso mínimo.
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