Crédito Revolving

Uma linha de crédito flexível, com disponibilidade permanente e utilização à medida das suas necessidades.

Crédito Revolving

Flexibilidade financeira, disponível quando precisar

O crédito revolving da Lusovia é uma linha de crédito flexível, associada a cartão ou conta, que lhe permite dispor de um montante pré-aprovado e utilizá-lo conforme as suas necessidades. As quantias utilizadas vão sendo reembolsadas em prestações mensais, ficando novamente disponíveis para utilização.

  • Disponibilidade permanente O montante reembolsado volta a ficar disponível
  • Utilização flexível Use apenas o que precisa, quando precisa
  • Reembolso à medida Prestação mensal calculada sobre o capital utilizado

TAEG indicativa a partir de 14,3%. O TAEG aplicável depende do montante, prazo, perfil do proponente e condições contratuais. Simulação indicativa — não constitui oferta de crédito.

Exemplo representativo

  • Plafond5 000 €
  • Montante utilizado2 500 €
  • TAN13,9%
  • TAEG14,3%
  • Prestação mensal (2,5% + juros)≈ 82,16 €

Exemplo meramente ilustrativo, conforme legislação aplicável. No crédito revolving, a prestação mensal corresponde, no mínimo, a uma percentagem do capital utilizado, acrescida de juros e encargos, conforme as condições contratuais em vigor.

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Em que consiste o crédito revolving?

O crédito revolving é uma modalidade de crédito ao consumo com carácter renovável: o montante que vai sendo reembolsado fica automaticamente disponível para nova utilização, dentro do plafond aprovado. É habitualmente disponibilizado através de cartões de crédito, linhas de crédito associadas a conta ou descobertos autorizados.

Este produto está sujeito ao regime legal aplicável ao crédito ao consumo em Portugal — designadamente o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à regulamentação específica emitida pelo Banco de Portugal —, que estabelece deveres reforçados de informação pré-contratual, regras sobre reembolso mínimo e limites aplicáveis.

Características principais

  • Plafond pré-aprovado Montante máximo definido em função do perfil do titular.
  • Renovação automática O montante reembolsado volta a ficar disponível.
  • Utilização flexível Uso conforme as necessidades, sem justificação prévia.
  • Prestação mensal mínima Calculada sobre o capital utilizado, acrescida de juros e encargos.
  • Reembolso antecipado possível Nos termos legalmente previstos.
  • Informação pré-contratual reforçada Condições, encargos e limites apresentados antes da contratação.

Condições gerais

A concessão de crédito revolving está sujeita a análise individual do pedido e da documentação apresentada. As condições definitivas — incluindo TAN, TAEG, plafond, regras de reembolso mínimo, comissões e demais encargos — são comunicadas na informação pré-contratual obrigatória, antes da celebração do contrato.

Nos termos da regulamentação aplicável, o crédito revolving está sujeito a regras específicas sobre reembolso mínimo e prazos de utilização, que podem variar em função das condições contratuais e das normas em vigor emitidas pelo Banco de Portugal.

Requisitos de acesso

  • Pessoa singular, maior de 18 anos
  • Residente em Portugal
  • Titular de conta bancária em seu nome
  • Rendimento regular comprovável
  • Capacidade financeira adequada ao crédito pretendido

Documentação necessária

A documentação exata é indicada durante o processo e pode variar em função do perfil do proponente. Habitualmente são solicitados:

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou equivalente)
  • Comprovativo de morada recente
  • Comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento, declaração de IRS ou equivalente)
  • Comprovativo de IBAN
  • Documentação adicional conforme o tipo de linha ou cartão

Como funciona o processo

1
Solicite

Submeta o pedido com os seus dados. O processo é simples, seguro e acompanhado.

2
Análise

O pedido é avaliado de acordo com os critérios aplicáveis em Portugal.

3
Informação pré-contratual

Recebe a TAEG, TAN, plafond e demais condições antes de qualquer decisão.

4
Decisão

Só depois de analisar a informação pré-contratual decide se avança com a contratação.

5
Utilização

Após a contratação, utiliza o plafond conforme as suas necessidades, com reembolso em prestações mensais.

Nota importante: o crédito revolving está sujeito a regras específicas de reembolso mínimo e a deveres reforçados de informação pré-contratual. As condições definitivas — incluindo TAN, TAEG, plafond e regras de reembolso — são comunicadas antes da celebração do contrato. Todas as simulações e exemplos apresentados nesta página têm carácter indicativo e não constituem oferta de crédito.

Perguntas frequentes sobre crédito revolving

Qual é a diferença entre crédito pessoal e crédito revolving?

No crédito pessoal, o montante é entregue de uma só vez e reembolsado em prestações fixas até ao final do prazo. No crédito revolving, o plafond é renovável: o montante reembolsado fica novamente disponível para utilização, sendo o reembolso feito em prestações mensais mínimas calculadas sobre o capital utilizado.

Como é calculada a prestação mensal?

A prestação mensal no crédito revolving corresponde, no mínimo, a uma percentagem do capital utilizado, acrescida de juros e encargos, conforme as condições contratuais em vigor. As regras específicas de reembolso mínimo são comunicadas na informação pré-contratual obrigatória.

Posso amortizar antecipadamente o valor utilizado?

Sim. Nos contratos abrangidos pela legislação aplicável, o consumidor tem direito ao reembolso antecipado, nos termos legalmente previstos, incluindo as regras aplicáveis à comissão de reembolso antecipado. Ao amortizar, o montante volta a ficar disponível para utilização, dentro do plafond aprovado.

O plafond é fixo ou pode ser alterado?

O plafond inicial é definido em função do perfil do titular e das condições contratuais. Ao longo da relação contratual, pode ser objeto de revisão, nos termos previstos na informação pré-contratual e na regulamentação aplicável.

O crédito revolving é abrangido pelo regime legal do crédito ao consumo?

Sim. O crédito revolving está sujeito ao regime legal aplicável ao crédito ao consumo em Portugal (DL 133/2009) e à regulamentação específica emitida pelo Banco de Portugal, que estabelece deveres reforçados de informação pré-contratual e regras sobre reembolso mínimo.

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